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Decisão judicial torna nulo o registro de candidatura do Pr José Wellington Junior e afasta o presidente e vice presidente da Comissão Eleitoral da CGADB.

Uma decisão da comarca de Corumbá de Goiás pode provocar uma reviravolta na disputa eleitoral para a CGADB no próximo dia 09 de abril em São Paulo. A decisão judicial foi exarada por ordem do Juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga e foi expedida nesta quarta-feira (08) e tornou nulo o registro de candidatura do Pr José Wellington Bezerra da Costa Junior em virtude do mesmo não ter apresentado o documento hábil capaz de franquear seu registro de candidatura, bem como também afastou o presidente e o vice presidente da comissão eleitoral da CGADB, Antonio Carlos Lorenzetti de Melo, e o seu vice-presidente, Wilson Pinheiro Brandão, determinando que assumam nos seus lugares os respectivos suplentes já escolhidos desde o ano de 2016 para essa finalidade. Veja abaixo a cópia integral da decisão judicial. Agora vem a fase de citação da Comissão Eleitoral da CGADB e do Pr José Wellington Junior. 

A decisão tornou nula, com efeitos retroativos o registro de candidatura em razão da inobservância da regra contida no art. 55 do Regimento Interno e no art. 11, parágrafo único do Estatuto da entidade que determina que: “Fica impedido de ocupar cargo na CGADB, o membro que: (...) parágrafo único: “diretores da CPAD são impedidos de ocupar cargos na CGADB”. 

Também desobedeceram o item IV do edital de abertura do processo eleitoral que assim determina: 
“Nos termos do artigo 11 do Estatuto Social, não poderão se candidatar aos cargos eletivos nem serem indicados para os demais cargos não eletivos os membros que estiverem cumprindo medidas disciplinares impostas pela CGADB, os inadimplentes com a CGADB e CPAD, os ausentes injustificadamente da AGO e os diretores da CPAD”.

O impedimento legal visa garantir o equilíbrio na disputa eleitoral, visto que a CPAD é a maior publicadora de livros do Brasil, e a terceira maior da América Latina. É de se observar que a comissão eleitoral, presidida pelo Pr Carlos Lorenzeti, expediu notificação no dia 17 de outubro de 2016, informando o Pr José Wellignton Junior sobre sua impossibilidade em se candidatar visto a previsão do Art 11, parágrafo único (veja o documento abaixo). No dia 18 de outubro o próprio Pr José Wellington Junior respondeu á comissão encaminhando outro documento informando que estava se LICENCIANDO, e apresentou inclusive um documento com data retroativa. Lembrando que a Licença tem natureza jurídica totalmente diversa da DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, que exige afastamento por completo. O autor da ação juntou aos autos provas graves, com base em periódicos que mostravam que o Pr José Wellington Junior na prática continuava como presidente da CPAD, inclusive aparecendo viajando todo o Brasil e inaugurando lojas, participando de eventos, e sendo apresentado na contra capa de todos os livros e revistas como Presidente da CPAD. Ele simplesmente ignorou o Estatuto Regimento Interno e o Edital de Abertura do Processo Eleitoral. A ação que corrigiu esse série de graves erros e ilegalidades estatutárias, teve como autor o Pr Efrain Soares de Moura do Estado de Goiás. O processo eleitoral deverá continuar, visto que ainda há duas chapas plenamente aptas para continuação do processo que escolherá em 09 de abril o próximo presidente da CGADB e toda a mesa diretora.









Notificação da comissão eleitoral alertando do vício de leglidade no registro de candidatura do Pr JWBJr e sua resposta informando de sua "LICENÇA" com data retroativa.










Comentários

  1. Eu voto no Pastor Sebastião Rodrigues de Souza!

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  2. Desejam tanto manterem-se à frente da CGADB que além do Nepotismo descarado e do Desejo pelo poder não observam se quer o próprio Regimento Interno, tudo Vale pra se perpetuarem! Viva o Papado dos "Bezerras"!!!!

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  3. Evidências e mais evidências. É necessário uma reflexão seguida de uma ação contundente e honesta por parte de todos.

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  4. É de lascar! Burla-se até os estatutos da CGADB. A verdadeira intenção não é ganhar almas para Cristo. É sim, abocanhar a CPAD, que é a galinha de Ouro da Instituição. Parafraseando "Hamlet" de Shakespeare: Há Algo de Podre nesse Reino mundano"

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  5. Estará Deus se agradando de tudo isso?

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  6. O apego ao poder e as regalias que ele dá, pode deixar o homem, vaidoso, insensível e cego quanto aos interesses da coletividade. Por isso, sou a favor da alternância e rotatividade nos cargos da CGADB.

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  7. Acredito q seja a hora de haver mudanças nesse CGADB e o momento é propício para eleger o PR Samuel Câmara, que já mostrou ser também, um excelente administrador e comprometido com a expansão do Reino de Deus.

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  8. Meu caro você na passa de um moleque do SM...tudo que vc esta fazendo não passa de desespero de causa...vocês não tiveram competência para inscrever e querem ganhar no tapetão. Vc é um louco de chamar o Pr Jose Wellington de Monstro.

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  9. Bando de incompetente...onde estão suas inscrições...depois que vc viu o massacre que foi as inscrições da CONFRADESP vc caiu em desespero..

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  10. Lamentável que estejam medindo forças para ver quem pode mais, se estes órgãos, CPAD, CGADB estão ligados à igreja não deveria haver respeito de uns para com os outros e muito mais ainda, temor a Deus, pois a igreja não é do José Wellington Junior, nem tampouco do Samuel Câmara, é de Jesus, mas a cobiça pelo poder tem falado mais alto no coração de muitos líderes, infelizmente muitas das nossas lideranças não tem exemplos decentes ou até de fé que nos inspirem, pra nossa própria vergonha. MERCENÁRIOS.

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