É comum o consumidor ser vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo Código de Defesa do Consumidor Abaixo listamos as 12 principais dicas sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39, CDC): 1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II. Isso é muito comum também em contratos bancários quando os Bancos emprestam mas se você fizer um seguro, por exemplo.